Decreto nº 73.134 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 14.994.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$14.994.900,00 (quatorze milhões novecentos e noventa e quatro mil e novecentos cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
1524.0307.2847 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 1.700 |
1524.0307.2851 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos......................................................... | 2.800 |
1524.0307.2855 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário - Família........................................... | 1.400 |
1524.0307.2856 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 4.200 |
1524.0307.2859 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos......................................................... | 4.100 |
1524.0307.2800 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 8.300 |
06 | - Salário - Família........................................... | 6.400 |
1524.0307.2861 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos......................................................... | 14.000 |
1524.0307.2862 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 1.500 |
1524.0307.2863 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos......................................................... | 88.400 |
1524.0307.2867 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 2.700 |
1524.0307.2868 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 64.600 |
06 | - Salário - Família............................................ | 5.300 |
1524.0903.2845 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento para a Formação Profissional. | |
3.2.7.5 | - Fundação Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal......................................................... | 173.200 |
1524.0905.2846 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 2.459.300 |
06 | - Salário - Família........................................... | 2.700 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 55.400 |
1524.0905.2847. | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
3.2.7.2. | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal......................................................... | 335.200 |
06 | - Salário - Família........................................... | 8.600 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 113.000 |
1524.0905.2848 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal......................................................... | 241.900 |
06 | - Salário - Família........................................... | 6.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 118.200 |
1524.0905.2849 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal......................................................... | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............ | 282.800 |
1524.0905.2850 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal......................................................... | 294.400 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 139.900 |
1524.0905.2851 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal......................................................... | 208.400 |
06 | - Salário - Família........................................... | 7.600 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 43.000 |
1524.0905.2852 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 1.081.900 |
06 | - Salário - Família........................................... | 15.800 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 454.600 |
1524.0905.2853 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 327.300 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 88.800 |
1524.0905.2854 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 282.500 |
06 | - Salário - Família.......................................... | 2.900 |
1524.0905.2855 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 237.000 |
06 | - Salário - Família............................................ | 13.400 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 64.700 |
1524.0905.2856 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 208.100 |
1524.0905.2857 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 1.064.100 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 334.700 |
1524.0905.2859 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 609.400 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 116.600 |
1524.0905.2860 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal......................................................... | 244.300 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 63.300 |
1524.0905.2861 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 642.100 |
06 | - Salário - Família........................................... | 7.400 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 339.900 |
1524.0905.2862 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 335.500 |
06 | - Salário - Família........................................... | 6.500 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 60.400 |
1524.0905.2863 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 356.800 |
06 | - Salário - Família........................................... | 12.200 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 57.400 |
1524.0905.2864 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 378.200 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 50.600 |
1524.0905.2865 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química-GB | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 114.200 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 27.200 |
1524.0905.2866 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 368.200 |
06 | - Salário - Família........................................... | 5.800 |
1524.0905.2867 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 396.900 |
06 | - Salário - Família........................................... | 6.300 |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 90.300 |
1524.0905.2868 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 324.500 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 73.000 |
1524.0905.2869 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................... | 396.600 |
06 | - Salário - Família............................................ | 6.800 |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 33.700 |
TOTAL............................................................. | 14.994.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexo 15.00 e 28.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1524.0307.2853 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 33.100 |
Atividade | - 1524.0307.2855 | |
04 | - Inativos.......................................................... | 1.000 |
Atividade | - 1524.0307.2862 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário - Família............................................ | 1.500 |
Atividade | - 1524.0307.2869 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.......................................................... | 12.900 |
Atividade | - 1524.0905.2850 | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 152.300 |
Atividade | - 1524.0905.2852 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 1.200.000 |
Atividade | - 1524.0905.2853 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 20.000 |
06 | - Salário - Família........................................... | 12.800 |
Atividade | - 1524.0905.2854 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 10.900 |
Atividade | - 1524.0905.2856 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuição de Previdência Social............... | 33.700 |
Atividade | - 1524.0905.2857 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário - Família............................................ | 71.400 |
Atividade | - 1524.0905.2859 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário - Família............................................ | 69.200 |
Atividade | - 1524.0905.2861 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 184.700 |
Atividade | - 1524.0905.2863 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 41.900 |
08 | - Diversas......................................................... | 80.000 |
Atividade | - 1524.0905.2865 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 30.100 |
03 | - Outros Custeios............................................. | 30.100 |
Atividade | - 1524.0905.2866 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuição de Previdência Social.............. | 53.500 |
Atividade | - 1524.0905.2868 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 110.000 |
Atividade | - 1524.0905.2869 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 45.000 |
03 | - Outros Custeios............................................. | 80.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | -2802.1800.2029 | |
3.2.6.2 | - Reserva de Contingência ............................. | 12.720.800 |
TOTAL............................................................. | 14.994.900 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
a) - Suplementação
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
55.37 | - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional | |
5537.0903.2013 | - Administração de Pessoal | |
003 | - Capacitação de Recursos Humanos | |
09 | - Pessoal para a Formação Profissional............... | 173.200 |
55.38 | - Colégio Pedro II | |
5538.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............ | 2.517.400 |
55.39 | - Escola Técnica Federal de Alagoas | |
5539.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ......................................................... | 1.700 |
5539.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino........... | 456.800 |
55.40 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
5540.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 366.100 |
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia | |
5541.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............ | 1.282.800 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos | |
5542.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............ | 434.300 |
55.43 | - Escola Técnica Federal do Ceará | |
5543.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 2.800 |
5543.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............ | 259.000 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
5544.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 1.552.300 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
5545.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 416.100 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás | |
5546.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 285.400 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão | |
5547.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 1.400 |
5547.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 315.100 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
5548.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 4.200 |
5548.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 208.100 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
5549.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 1.398.800 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará | |
5551.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 4.100 |
5551.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 726.000 |
55.52 | - Escola Técnica Federal da Paraíba | |
5552.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 14.700 |
5552.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 307.600 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná | |
5553.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.......................................................... | 14.000 |
5553.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 989.400 |
55.54 | - Escola Técnica Federal de Pelotas | |
5554.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 1.500 |
5554.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 402.400 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
5555.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 88.400 |
5555.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 426.400 |
55.56 | - Escola Técnica Federal do Piauí | |
5556.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 428.800 |
55.57 | - Escola Técnica Federal de Química-GB | |
5557.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 141.400 |
55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
5558.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 374.000 |
55.59 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
5559.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.......................................................... | 2.700 |
5559.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 493.500 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
5560.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... | 69.900 |
5560.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 397.500 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
5561.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino............. | 437.100 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos | |
Atividade | - 5542.0905.2009.................................................. | 152.300 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
Atividade | - 5544.0905.2009................................................. | 1.200.000 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
Atividade | - 5545.0307.2007.................................................. | 33.100 |
Atividade | - 5545.0905.2009................................................. | 32.800 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás | |
Atividade | - 5546.0905.2009.................................................. | 10.900 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão | |
Atividade | - 5547.0307.2007.................................................. | 1.000 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
Atividade | - 5548.0905.2009.................................................. | 33.700 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
Atividade | - 5549.0905.2009.................................................. | 71.400 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará | |
Atividade | - 5551.0905.2009.................................................. | 69.200 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná | |
Atividade | - 5553.0905.2009.................................................. | 184.700 |
55.54 | - Escola Técnica Federal de Pelotas | |
Atividade | 5554.0307.2007.................................................... | 1.500 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
Atividade | 5555.0905.2009.................................................... | 121.900 |
55.57 | - Escola Técnica Federal de Química-GB | |
Atividade | - 5557.0905.2009.................................................. | 60.200 |
55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
Atividade | - 5558.0905.2009.................................................. | 53.500 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
Atividade | - 5560.0905.2009................................................. | 110.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
Atividade | - 5561.0307.2007.................................................. | 12.900 |
Atividade | - 5561.0905.2009.................................................. | 125.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"