Decreto nº 73.134 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 14.994.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$14.994.900,00 (quatorze milhões novecentos e noventa e quatro mil e novecentos cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1524.0307.2847 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 1.700 
1524.0307.2851 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos......................................................... 2.800 
1524.0307.2855 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário - Família........................................... 1.400 
1524.0307.2856 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 4.200 
1524.0307.2859 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos......................................................... 4.100 
1524.0307.2800 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 8.300 
06 - Salário - Família........................................... 6.400 
1524.0307.2861 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos......................................................... 14.000 
1524.0307.2862 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 1.500 
1524.0307.2863 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos......................................................... 88.400 
1524.0307.2867 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 2.700 
1524.0307.2868 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 64.600 
06 - Salário - Família............................................ 5.300 
1524.0903.2845 - Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento para a Formação Profissional.  
3.2.7.5 - Fundação Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal......................................................... 173.200 
1524.0905.2846 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 2.459.300 
06 - Salário - Família........................................... 2.700 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 55.400 
1524.0905.2847. - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2. - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................... 335.200 
06 - Salário - Família........................................... 8.600 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 113.000 
1524.0905.2848 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................... 241.900 
06 - Salário - Família........................................... 6.000 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 118.200 
1524.0905.2849 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................... 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social............ 282.800 
1524.0905.2850 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................... 294.400 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 139.900 
1524.0905.2851 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................... 208.400 
06 - Salário - Família........................................... 7.600 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 43.000 
1524.0905.2852 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 1.081.900 
06 - Salário - Família........................................... 15.800 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 454.600 
1524.0905.2853 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 327.300 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 88.800 
1524.0905.2854 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 282.500 
06 - Salário - Família.......................................... 2.900 
1524.0905.2855 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 237.000 
06 - Salário - Família............................................ 13.400 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 64.700 
1524.0905.2856 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 208.100 
1524.0905.2857 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 1.064.100 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 334.700 
1524.0905.2859 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 609.400 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 116.600 
1524.0905.2860 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................... 244.300 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 63.300 
1524.0905.2861 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 642.100 
06 - Salário - Família........................................... 7.400 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 339.900 
1524.0905.2862 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 335.500 
06 - Salário - Família........................................... 6.500 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 60.400 
1524.0905.2863 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 356.800 
06 - Salário - Família........................................... 12.200 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 57.400 
1524.0905.2864 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 378.200 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 50.600 
1524.0905.2865 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química-GB  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 114.200 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 27.200 
1524.0905.2866 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 368.200 
06 - Salário - Família........................................... 5.800 
1524.0905.2867 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 396.900 
06 - Salário - Família........................................... 6.300 
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 90.300 
1524.0905.2868 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 324.500 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 73.000 
1524.0905.2869 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................... 396.600 
06 - Salário - Família............................................ 6.800 
07 - Contribuição de Previdência Social............... 33.700 
 TOTAL............................................................. 14.994.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1524.0307.2853  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 33.100 
Atividade - 1524.0307.2855  
04 - Inativos.......................................................... 1.000 
Atividade - 1524.0307.2862  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário - Família............................................ 1.500 
Atividade - 1524.0307.2869  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................................... 12.900 
Atividade - 1524.0905.2850  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... 152.300 
Atividade - 1524.0905.2852  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ 1.200.000 
Atividade - 1524.0905.2853  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... 20.000 
06 - Salário - Família........................................... 12.800 
Atividade - 1524.0905.2854  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuição de Previdência Social............... 10.900 
Atividade - 1524.0905.2856  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuição de Previdência Social............... 33.700 
Atividade - 1524.0905.2857  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário - Família............................................ 71.400 
Atividade - 1524.0905.2859  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário - Família............................................ 69.200 
Atividade - 1524.0905.2861  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... 184.700 
Atividade - 1524.0905.2863  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ 41.900 
08 - Diversas......................................................... 80.000 
Atividade - 1524.0905.2865  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ 30.100 
03 - Outros Custeios............................................. 30.100 
Atividade - 1524.0905.2866  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuição de Previdência Social.............. 53.500 
Atividade - 1524.0905.2868  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... 110.000 
Atividade - 1524.0905.2869  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... 45.000 
03 - Outros Custeios............................................. 80.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral   
Atividade -2802.1800.2029  
3.2.6.2 - Reserva de Contingência ............................. 12.720.800 
 TOTAL............................................................. 14.994.900 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a) - Suplementação

55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.37 - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional  
5537.0903.2013 - Administração de Pessoal  
003 - Capacitação de Recursos Humanos  
09 - Pessoal para a Formação Profissional............... 173.200 
55.38 - Colégio Pedro II  
5538.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............ 2.517.400 
55.39 - Escola Técnica Federal de Alagoas  
5539.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ......................................................... 1.700 
5539.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino........... 456.800 
55.40 - Escola Técnica Federal do Amazonas  
5540.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 366.100 
55.41 - Escola Técnica Federal da Bahia  
5541.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............ 1.282.800 
55.42 - Escola Técnica Federal de Campos   
5542.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............ 434.300 
55.43 - Escola Técnica Federal do Ceará  
5543.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 2.800 
5543.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............ 259.000 
55.44 - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
5544.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 1.552.300 
55.45 - Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
5545.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 416.100 
55.46 - Escola Técnica Federal de Goiás  
5546.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 285.400 
55.47 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
5547.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 1.400 
5547.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 315.100 
55.48 - Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
5548.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 4.200 
5548.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 208.100 
55.49 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
5549.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 1.398.800 
55.51 - Escola Técnica Federal do Pará  
5551.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 4.100 
5551.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 726.000 
55.52 - Escola Técnica Federal da Paraíba  
5552.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 14.700 
5552.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 307.600 
55.53 - Escola Técnica Federal do Paraná  
5553.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.......................................................... 14.000 
5553.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 989.400 
55.54 - Escola Técnica Federal de Pelotas   
5554.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 1.500 
5554.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 402.400 
55.55 - Escola Técnica Federal de Pernambuco  
5555.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 88.400 
5555.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino.............  426.400 
55.56 - Escola Técnica Federal do Piauí  
5556.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino.............  428.800 
55.57 - Escola Técnica Federal de Química-GB  
5557.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 141.400 
55.58 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
5558.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 374.000 
55.59 - Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
5559.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas.......................................................... 2.700 
5559.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 493.500 
55.60 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
5560.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas......................................................... 69.900 
5560.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 397.500 
55.61 - Escola Técnica Federal de Sergipe  
5561.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino............. 437.100 
b) - Cancelamento

55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.42 - Escola Técnica Federal de Campos  
Atividade - 5542.0905.2009.................................................. 152.300 
55.44 - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
Atividade - 5544.0905.2009................................................. 1.200.000 
55.45 - Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
Atividade - 5545.0307.2007.................................................. 33.100 
Atividade - 5545.0905.2009................................................. 32.800 
55.46 - Escola Técnica Federal de Goiás  
Atividade - 5546.0905.2009.................................................. 10.900 
55.47 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
Atividade - 5547.0307.2007.................................................. 1.000 
55.48 - Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
Atividade - 5548.0905.2009.................................................. 33.700 
55.49 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
Atividade - 5549.0905.2009.................................................. 71.400 
55.51 - Escola Técnica Federal do Pará  
Atividade - 5551.0905.2009.................................................. 69.200 
55.53 - Escola Técnica Federal do Paraná  
Atividade - 5553.0905.2009.................................................. 184.700 
55.54 - Escola Técnica Federal de Pelotas  
Atividade 5554.0307.2007.................................................... 1.500 
55.55 - Escola Técnica Federal de Pernambuco  
Atividade 5555.0905.2009.................................................... 121.900 
55.57 - Escola Técnica Federal de Química-GB  
Atividade - 5557.0905.2009.................................................. 60.200 
55.58 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
Atividade - 5558.0905.2009.................................................. 53.500 
55.60 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
Atividade - 5560.0905.2009................................................. 110.000 
55.61  - Escola Técnica Federal de Sergipe  
Atividade - 5561.0307.2007.................................................. 12.900 
Atividade - 5561.0905.2009.................................................. 125.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"