Decreto nº 73.133 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 229.735.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sobe Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$229.735.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos................................................................................... | 100.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas............................................................................ | 126.096.000 |
3.2.3.3 | -Salário-Família.......................................................................... | 3.639.000 |
Total.......................................................................................... | 229.735.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................................................... | 229.735.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Vellloso"