Decreto nº 73.133 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 229.735.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sobe Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$229.735.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos................................................................................... 100.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas............................................................................ 126.096.000 
3.2.3.3 -Salário-Família.......................................................................... 3.639.000 
 Total.......................................................................................... 229.735.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.......................................................... 229.735.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Vellloso"