Decreto nº 73.132 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Concede reconhecimento ao curso de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.A27-72, conforme consta dos Processos números 1.890-65-CFE e GM-BSB 006.487-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"