Decreto nº 73.130 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para idênticos Quadro e Parte do Estado-Maior das Forças Armadas.

a) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF.201.14.B, ocupado por Nereia Nocito;

b) 1 (um) cargo de Datilógrafo, código AF.503.9.B, ocupado por Rourie Assen Saman;

c) 1 (um) de Motorista, código CT.401.8.A, ocupado por João Durval de Oliveira;

d) 3 (três) cargos de Auxiliar de Portaria, código GL.30.8.B, ocupado por Adair de Oliveira Pinto, Pedro dos Santos Figueiredo e Jair Moraes de Oliveira;

e) 2 (dois) cargos de Auxiliar de Portaria, código GL.303.7.A, ocupados por José Cunha Lima e Jorge Esteves;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, mantido o regime juridico do servidor um cargo de Tratorista, código CT 402.9.B, ocupado por Jayme Carvalho dos Santos;

III - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, mantido o regime juridico e previdenciário do servidor, um cargo de Conferente Código AF.205.18, ocupado por Gilvandro Athayde, oriundo do extintor Lloyd Brasileiro - PN;

IV - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrados, para o quadro de Pessoal das Secretárias do Ministério Público da União,

a) 1 (um) cargo d Postalista, código CT.202.14.B, ocupado por Carmelita Correa Imperatore transformando-o simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF.201.14.B;

b) 1 (um) cargo de Postalista, código CT.202.12.A, ocupado por Nívia Kruel Rocco, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF.201.12.A;

c) 1 (um) cargo de Carteiro código CT.203.12.A, ocupado por Edison Carnasciali de Paulo, transformando-o simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF.201.12.A;

d) 1 (um) cargo de Estafeta código CT.204.7.A, ocupado por Ronaldo José da Silva, transformando-o, simultaneamente, em Auxiliar de Portaria, código GL.303.7.A; e

e) 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF.204.7, ocupado por Doris Tartaroti;

V - do Quadro de Pessoal do extinto Departemento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Basileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral da República, 2 (dois) cargos de Motorista, código CT.401.10.B, ocupados por João dos Santos e José Pereira de Araújo;

VI - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Condutor de Malas, código CT.213.7.A, ocupado por João Geraldo Comitti, transformando-o, simultaneamente, em Auxiliar de Portaria, código GL.303.7.A;

VII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistencia dos Servidores do Estado:

a) 1 (um) cargo de Agente Postal, código CT.205.16.C, ocupado por Alice Lima Ribeiro da Costa transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF.201.16.C;

b) 1 (um) cargo de Agente Postal, código CT.205.12.A, ocupado por Maria Campos, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF.201.12.A;

c) 1 (um) cargo de Carteiro, código CT.203.14.C, ocupado por Valdemar Moraes, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF.201.14.B;

d) 2 (dois) cargos de Carteiros, código CT.203.10.A, ocupados por José Dias Cavalcanti e José de Vasconcelos Mendonça, transformando-os, simultaneamente, em Esciturário, código AF.202.10 B;

e) 1 (um) cargo de Operador Postal, código CT.206.8.B, ocupado por João José de Freitas, transformando-o, simultaneamente, em Auxiliar de Portaria, código GL.303.8.B;

f) 1 (um) cargo de Operador Postal, código CT.206.6.A, ocupado por Maria Daura da Silva, transformando-o, simultaneamente, em Telefonista, código CT.214.6.A;

VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial - do Ministério das Minas e Energia para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão Nacional de Energia Nuclear, mantido o regime juridico dos servidores:

a) 1 (um) cargo de Auxiliar de Estatístico, código P-1402.10.B, ocupado por Ednah Maia dos Santos;

b) 1 (um) cargo de Escriturário, código AF.202.10.B, ocupado por Suely Cotta Carvalho de Oliveira; e

c) 1 (um) cargo de Datilógrafo, código AF.503.7.A, ocupado por Jarcy Nunes Borges.

Art. 2º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Mecânico de Máquinas, código A .1.306.10.C, - ocupado por Denil Bittencourt, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar, do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, efetuada pelo Decreto número 71.266, de 20 de outubro de 1972, publicado no Diário Oficial de 24 seguinte.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuidos continuarão a receber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973;152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Orlando Geisel

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata]

Benjamim Mário Baptista

Hygino C. Corsetti"