Decreto nº 73.128 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, composta de dois lotes, com benfeitorias, situado na Rua Luiz Gama, esquina com a Rua Alfa, atual Maria de Oliveira Arruda, município de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à ampliação de Estação Telefônica denominada "Rosário", pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno urbano, com 503,05m2 (quinhentos e três metros quadrados e cinco decímetros quadros) composta de dois lotes de números 10 e 11, com benfeitorias, situada na Rua Luis Gama, esquina com Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de propriedade do espólio do Sr. Benedito Sebastião Gonçalves, destinada à ampliação da Estação Telefônica denominada "Rosário".
Art. 2º A aludida área de terreno, composta dos lotes 10 e 11, apresenta as seguintes características e confrontações: lote 10 - Imóvel situado à Rua Luiz Gama, esquina com a Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, Quadra D, Vila Central, consistindo em um terreno com área 254,10 m2 (duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), medindo 5.27m (cinco metros e vinte e sete centímetros) de frente para a rua para a Rua Luiz Gama e fazendo canto por uma linha curva onde mede 7,65m (sete metros e sessenta e cinco centímetros), medindo para a Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, 19,35m (dezenove metros e trinta e cinco centímetros), confrontando de um lado, com o lote 11, onde mede 24 63m (vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros) e de outro lado, onde mede 11,22m (onze metros e vinte e dois centímetros) com o lote 9, ambos da mesma quadra. Benfeitorias: não averbadas no Registro de Imóveis: está construído o prédio número 168/176 com destinação residencial e comercial, térreo, com paredes de alvenaria de tijolos e telhas de barro, com área construída de 137,20 m2 (cento e trinta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na esquina da Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, e mais um prédio residencial térreo, de número 20, com frente para a Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, adentrando os fundos do lote 11, com área total construída de 91,60m2 (noventa e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), estando o referido lote registrado no Décimo-Segundo Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, sob o número 40.983, livro 3-AD, fls. 49. Lote 11 - Terreno situado em Guarulhos, a Rua Luiz Gama, Quadra D, Vila Central com área de 248,95m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de frente, confrontando de um lado, onde mede 25,16m (vinte e cinco metros e dezesseis centímetros), com os lotes 1 e 2; do outro lado, onde mede 24,63m (vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros) com o lote 10, e nos fundos, onde mede 10,02m (dez metros e dois centímetros) com o lote 9. Benfeitorias: não averbadas no Registro de Imóveis: prédio residencial térreo, com frente para a Rua Luiz Gama número 158, área construída de 90,00m2 (noventa metros quadrados), paredes de alvenaria de tijolos e telhas de barro, contendo ainda parte do prédio número 20 da Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, estando o imóvel registrado no Décimo-Segundo Cartório de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, transcrição número 29.533, livro 3-T, folhas 174, tudo de acordo com documentos constantes do Processo número 005524-73, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"