Decreto nº 73.127 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, número 30, Vila Central, município de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinado à ampliação da Estação Telefônica denominada "Rosário", pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Rua Alfa, atual Rua Maria de Oliveira Arruda, nº 30, lote nº 9, na Vila Central no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, com área de 214,80 m2 (duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Benedito Veiga França, destinada à ampliação da Estação Telefônica denominada "Rosário".

Art. 2º A aludida área de terreno apresenta as seguintes características e confrontações: terreno situado em Guarulhos, na Rua Alfa atual Rua Maria de Oliveira Arruda nº 30, Vila Central, lado par, lote 9, na Quadra "D", com área de 214,80 m2 (duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) medindo 10,00m (dez metros) de frente, e 21,72m (vinte e um metros e setenta e dois centímetros) do lado direito, onde confronta com os lotes números 6, 7 e 8; do lado esquerdo mede 21,24 (vinte e um metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com os lotes números 10 e 11 e finalmente pelos fundos mede 10,00m (dez metros) de largura, confrontando com lote número 3. Benfeitoria não averbada no Registro de Imóveis: prédio residencial terreo, com paredes de alvenaria de tijolos e telhas de barro, com frente para Rua Alfa, Atual Rua Maria de Oliveira Arruda, número 90, com área construída de 72,00 m2 (setenta e dois metros quadrados), estando o referido lote registrado no Décimo Segundo Cartório do Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, transcrição número 25.487, livro 3-R, página 10, tudo de acordo com Documentos constantes do Processo nº 005524-73 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"