Decreto nº 73.126 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Outorga concessão à Televisão Uruguaiana Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.213-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Televisão Uruguaiana Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 13 (treze).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"