Decreto nº 73.125 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Declara de utilidade pública, para desapropriação, uma faixa de terra para a construção de uma estrada de acesso a uma área destinada a instalação de equipamentos de uma Unidades de Deteção do Sistema DACT, situada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terra situada no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, na altura da estaca 155+10,00m da Estrada de Vargem Grande igual a estaca 0 (zero) da futura Estrada de Acesso, onde terá início no ponto "p", que dista cerca de 12 (doze) metros da referida estaca 0 (zero).

O ponto "p", que será o início da faixa expropriando, dista cerca de 06 (seis) Km do marco quilométrico 47+975m da Rodovia Rio-Belo Horizonte (Br 135) lado esquerdo de quem do Rio vai à Belo Horizonte, pelas estradas Municipais de Vargem Grande e Rocinha.

Art. 2º A descrição perimétricas da faixa que trata o artigo anterior é a seguinte:

As divisas desta faixa se iniciam no ponto "p" eixo da futura Estrada de Acesso, situado à margem direita da estrada de terra existente para Vargem Grande, na divisa com terras que constam pertencerem a Domingos Sampaio, distante aproximadamente 12 (doze) metros da estaca 155+10,00m, eixo da referida estrada para Vargem Grande igual a estaca 0 (zero), eixo da futura Estrada de Acesso.

Área "A" - Do ponto "p" pelo eixo da faixa, contando-se 5 (cinco) metros cada lado, e seguem em linha sinuosa, conforme consta do projeto do traçado, passando em terras que constam pertencerem a Domingos Sampaio e/ou sucessores na distância de 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando em ambos os lados, com remanescentes do expropriado até encontrar a estaca 7+4,50m, situada no eixo do Córrego de Vargem Grande, divida natural de propriedades em cerrando uma área de 1.325,00m² (um mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados).

Área "B" - As divisas desta faixa se iniciam na estaca 7+4,50m, situada no eixo do Córrego de Vargem Grande, e eixo na própria faixa. Daí, contando-se 05 (cinco) metros de cada lado, e seguem em linha sinuosa, conforme consta do projeto do traçado, passando em terras que constam pertencerem a Maria Blatt Noel e Ernesto e/ou sucessores na distância de 441,00m (quatrocentos e quarenta e um metros) confrontando em ambos os lados, remanescentes do expropriado até encontrar estaca 29+5,50m, situada sobre a linha divisória com propriedade que consta pertencerem a Agostinho Andretti, encerrando uma área de 4.410,00m (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados).

Área "C" - As divisas desta faixa se iniciam na estaca 29+5,50m, situada no eixo da faixa, sobre a linha divisória com propriedades que constam pertencerem a Maria Blatt Noel e Ernesto Pedro Noel e/ou sucessores. Daí, contando-se 05 (cinco) metros cada lado, e seguem em linha sinuosa, conforme consta do projeto do traçado, passando em terras que constam pertencerem a Agostinho Andretti e/ou sucessores na distância de 206,00m (duzentos e seis metros), confrontando em ambos os lados, com remanescentes do expropriado até encontrar a estaca 40+11,50m, situada sobre a linha divisória com propriedades que constam pertencerem ao Condomínio Vargem Grande, encerrando uma área de 2.060.00m² (dois mil e sessenta metros quadrados).

Área "D" - As dividas desta faixa se iniciam na estaca 40+11,50m situada no eixo da faixa, sobre a linha divisória com propriedades que constam pertencerem a Agostinho Andretti. Daí, contado-se 05 (cinco), metros cada lado e seguem em linha sinuosa conforme consta do projeto do traçado, passando em terras do Condomínio Vargem Grande que consta pertencerem a Agostinho Andretti, Pedro Antônio Maiworn, Paulo Veiga e Jayme da Costa Monsanto e/ou sucessores na distância de 30,00m (trinta metros), confrontando em ambos os lados com remanescentes dos expropriados até encontrar a estaca 42+1,50m, situada sobre a linha divisória com propriedades que constam pertencerem a Pedro Antônio Maiworm encerrando uma área de 300.00m² (trezentos metros quadrados).

Área "E" - A divisas desta faixa se iniciam na estaca 42+150 situada no eixo da faixa, sobre o linha divisória com propriedades que constam pertencerem ao Condomínio Vargem Grande. Daí, contando-se 05 (cinco) metros de cada lado seguem em linha sinuosa, conforme consta do projeto do traçado passando em terras que constam pertencerem a Pedro Antônio Maiworn e/ou sucessores na distância de 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros), confrontando em ambos os lados com remanescentes do expropriado até encontrar a estava 43+2,30, situada sobre a linha divisória com propriedades que constam pertencerem ao Condomínio Vargem Grande, encerrando uma área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados).

Área "F" - As divisas desta faixa se iniciam na estaca 43+2,30m situada no eixo da faixa, sobre a linha divisória com propriedades que constam pertencerem a Pedro Antônio Maiworm. Daí, contando-se 05 (cinco) metros cada lado, e seguem em linha sunuosa, conforme consta do projeto do traçado, passando em terras do Condomínio Vargem Grande que consta pertencer a Agostinho Andretti, Pedro Antônio Maiworm, Paulo Veiga e Jayme do Costa Mossanto e/ou sucessores na distância de 251,20m (duzentos e cinqüenta e um metros e vinte centímetros), confrontando em ambos os lados, com remanescentes dos expropriados até encontrar a estaca 55+13,50m, situada sobre a linha divisória com propriedades que constam pertencerem a "quem de direito" e terras do Governo do Estado do Rio de Janeiro, encerrando uma área de 2.512.00m² (dois mil e quinhentos e doze metros quadrados).

Art. 3º A faixa de terrenos a que se refere o presente Decreto, destina-se à instalação de serviços do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma da legislação vigente, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do mesmo Ministério.

Art. 5º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G.MéDICI

J. Araripe Macêdo"