Decreto nº 73.123 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 186.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$186.200,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
11.00 - PRESEDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.07 - Escola Superior de Guerra  
1107.0803.2149 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 60.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 67.700 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 4.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 4.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 50.000 
 TOTAL ......................................................................................... 186.200 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.07 - Escola Superior de Guerra  
Atividade - 1107.0803.2149  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... 121.200 
02 - Despesas Variáveis .......................................................................... 65.000 
 TOTAL ................................................................................................. 186.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"