Decreto nº 73.122 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 1.174.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos e quatro mil e setecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.03 Presidência da República - Entidades Supervisionadas  
1103.0402.2801 Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal ............................................................................................. 811.000 
04 Inativos ............................................................................................ 9.400 
06 Salário-Família ................................................................................. 8.600 
07 Contribuições de Previdência Social ................................................ 345.700 
 TOTAL .............................................................................................. 1.174.700 
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
  Cr$ 1,00 
Atividade 2802.1800.2029  
3.7.6.0 Reserva de Contingência ................................................................... 1.174.700 

Art.3º O Presente crédito no Orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas obedecerá à seguinte programação:

51.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
51.01 Conselho Nacional de Pesquisas  
5101.4002.2020 Pesquisas Técnicas e Científicas  
008 Cientificas  
01 Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia ................................. 278.400 
02 Museu Paraense Emílio Goeldi ........................................................ 103.100 
016 Informes Técnicos-Científicos .......................................................... 170.800 
026 Matemática ....................................................................................... 11.500 
5101.0402.2129 Coodernação de Política Nacional de Pesquisa .............................. 610.900 
 TOTAL .............................................................................................. 1.174.700 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º Da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"