Decreto nº 73.122 de 08/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 1.174.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos e quatro mil e setecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.03 | Presidência da República - Entidades Supervisionadas | |
1103.0402.2801 | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal ............................................................................................. | 811.000 |
04 | Inativos ............................................................................................ | 9.400 |
06 | Salário-Família ................................................................................. | 8.600 |
07 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 345.700 |
TOTAL .............................................................................................. | 1.174.700 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Cr$ 1,00 | ||
Atividade | 2802.1800.2029 | |
3.7.6.0 | Reserva de Contingência ................................................................... | 1.174.700 |
Art.3º O Presente crédito no Orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas obedecerá à seguinte programação:
51.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
51.01 | Conselho Nacional de Pesquisas | |
5101.4002.2020 | Pesquisas Técnicas e Científicas | |
008 | Cientificas | |
01 | Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia ................................. | 278.400 |
02 | Museu Paraense Emílio Goeldi ........................................................ | 103.100 |
016 | Informes Técnicos-Científicos .......................................................... | 170.800 |
026 | Matemática ....................................................................................... | 11.500 |
5101.0402.2129 | Coodernação de Política Nacional de Pesquisa .............................. | 610.900 |
TOTAL .............................................................................................. | 1.174.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º Da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"