Decreto nº 73.121 de 08/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 156.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$156.500.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1605.2901 | Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
3.2.2.0 | Subvenções Econômicas......................................... | 156.500.000 |
TOTAL | 156.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência......................................... | 156.500.000 |
TOTAL | 156.500.000 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Rede Ferroviária Federal S. A. obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6701 | Rede Ferroviária Federal S.A. | |
6701.1605.2347 | Serviços de Transportes Ferroviários........................ | 156.500.000 |
TOTAL | 156.500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"