Decreto nº 73.121 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 156.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$156.500.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1605.2901 Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
3.2.2.0 Subvenções Econômicas......................................... 156.500.000 
 TOTAL 156.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência......................................... 156.500.000 
 TOTAL 156.500.000 

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Rede Ferroviária Federal S. A. obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
   
6700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6701 Rede Ferroviária Federal S.A.  
6701.1605.2347 Serviços de Transportes Ferroviários........................ 156.500.000 
 TOTAL 156.500.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"