Decreto nº 73.120 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, do Conselho Penitenciário Federal e do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$ 1.160.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA RPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União do Conselho Penitenciário Federal e do Departamento Federal de Justiça, o credito suplementar no valor de Cr$1.160.200,00 (um milhão, cento e sessenta mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 982.800 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 67.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 22.900 
20.11 - Conselho Penitenciário Federal  
2011.0811.2153 - Coordenação e fiscalização do Sistema Penitenciário Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 30.000 
20.15 - Departamento Federal da Justiça  
2015.0101.2047 - Estudos da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 42.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 15.000 
 TOTAL ............................................................................................ 1.160.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 20.00 e 28.00, a saber;

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.15 - Departamento Federal de Justiça  
Atividade - 2015.0101.2047  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................................... 15.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................ 42.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisões do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................................................................... 1.103.200 
 TOTAL ........................................................................................................ 1.160.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"