Decreto nº 73.119 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar e do Departamento do Pessoal o crédito suplementar de Cr$ 1.506.100,00, para reforço de dotações consignadas do vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar e do Departamento do Pessoal, o Crédito suplementar no valor de Cr$1.506.100,00 (um milhão, quinhentos e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$1,00

200.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar  
2005.0104.1120 - Modernização dos Serviços técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 15.000 
2005.0101.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
001 - Junto a Justiça Militar  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 288.200 
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 45.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 10.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 10.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 3.000 
20.20 Departamento do Pessoal  
2020.0101.2013 Administração de Pessoal  
002 - Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 904.600 
02 Despesas Variáveis .......................................................................... 45.300 
3.1.3.2 - Outras Serviços de Terceiros ......................................................... 105.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 80.000 
 TOTAL .............................................................................................. 1.506.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 20.00 e 28.00, a saber:

20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.05 - Procurador Geral da Justiça Militar  
Atividade - 2005.0104.2062.001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... 20.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................................... 5.000 
20.20 - Departamento do Pessoal  
Projeto - 2020.0101.1120.004  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ...................................................................... 200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................ 30.000 
Atividade - 2020.0101.2013.002  
3.2.7.9 - Diversas .................................................................................................... 50.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................................................................... 1.201.100 
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................................................................... 1.506.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso."