Decreto nº 73.117 de 08/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 17.369.100,00, para reforço de dotações consignadas o vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito suplementar de Cr$17.369.100,00, (dezessete milhões, trezentos e sessenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00,a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 | - Gabinete do Ministro | |
1501.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 723.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 5.100 |
15.02 | - Secretaria-Geral | |
1502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 947.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 8.800 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo | |
1504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 294.500 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 269.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 68.800 |
15.06 | - Inspetoria Geral de Fianças | |
1506.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 146.900 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 129.700 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1507.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 323.600 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 171.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 60.100 |
15.08 | - Consultoria Jurídica | |
1508.0101.2003 | - Assessoriamento Jurídico | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 49.000 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura | |
1509.0901.2207 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 2.000 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação | |
1510.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 103.700 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 18.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.600 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos | |
1511.0901.2369 | - Coordenação e Fiscalização de Desportos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 71.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................... | 2.400 |
15.12 | Conselho Nacional de Serviço Social | |
1512.0301.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva | |
009 | - Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 63.900 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 125.000 |
15.14 | - Departamento de Administração | |
1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 419.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 23.800 |
15.15 | - Departamento de Apoio | |
1515.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 36.900 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ............................................. | 19.100 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.0901.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
011 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.100.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................... | 31.000 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas | |
1517.0902.2814 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 133.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 5.500 |
1518.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
012 | - Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior | |
3111 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 193.200 |
02 | - Despesas Variáveis | 190.00 |
1518.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 304.700 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 730.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 7.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 8.000 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
1520.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 682.200 |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar | |
1521.0901.2371 | - Coordenação e Supervisão da Educação Complementar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 2.022.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 61.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 63.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 29.400 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
1522.0901.2208 | Coordenação e Supervisão de Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 301.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 4.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 84.300 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
1523.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.451.500 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 483.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 70.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 86.500 |
1523.0905.2009 | - Administração e Manutenção de Ensino | |
002 | - Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 208.500 |
1523.0905.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino | |
003 | - Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 907.600 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 2.502.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 160.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 415.700 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro | |
1525.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 152.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 167.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 30.000 |
15.27 | - Departamento do Pessoal | |
1527.0101.2013 | - Administração do Pessoal | |
002 | - Coordenação Setorial de Política de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 280.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ............................................................................... | 230.000 |
TOTAL ............................................................................................ | 17.369.100 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1501.0104.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 219.500 |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1502.0108.2006 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 220.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 45.000 |
15.08 | - Consultoria Jurídica | |
Atividade | - 1508.0101.2003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 47.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.600 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura | |
Atividade | - 1509.0901.2207 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 63.700 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 35.000 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviços Social | |
Atividade | - 1512.0301.2020.009 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 31.300 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
Atividade | - 1513.0901.2020 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 16.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.600 |
15.14 | - Departamento de Administração | |
Atividade | 1514.0101.2004 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 29.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 76.500 |
15.15 | - Departamento de Apoio | |
Atividade | - 1515.0901.2004 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 56.700 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
Atividade | - 1516.0901.2004.011 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 200.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | - 1518.0402.2025.017 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 12.000 |
Atividade | - 1518.0901.2004.012 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 11.500 |
15.22 | Departamento de Ensino Fundamental | |
Atividade | - 1522.0901.2208 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 87.700 |
15.23 | Departamento de Ensino Médio | |
Atividade | - 1523.0905.2009.002 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 20.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 14.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 11.300 |
Atividade | 1523.0905.2009.003 | |
3.2.7.9 | - Diversas ....................................................................................... | 1.100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência ............................................................... | 14.965.600 |
TOTAL ............................................................................................ | 17.369.100 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
55.05 | - Fundação Casa de Ruy Barbosa | |
5505.0911.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 48.600 |
55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
5506.0902.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... | 168.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso."