Decreto nº 73.117 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 17.369.100,00, para reforço de dotações consignadas o vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito suplementar de Cr$17.369.100,00, (dezessete milhões, trezentos e sessenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00,a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
1501.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 723.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 5.100 
15.02 - Secretaria-Geral  
1502.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 947.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 8.800 
15.04 - Secretaria de Apoio Administrativo  
1504.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 294.500 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 269.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 68.800 
15.06 - Inspetoria Geral de Fianças  
1506.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 146.900 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 129.700 
15.07 - Divisão de Segurança e Informações  
1507.0809.2008 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 323.600 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 171.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 60.100 
15.08 - Consultoria Jurídica  
1508.0101.2003 - Assessoriamento Jurídico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 49.000 
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
1509.0901.2207 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 1.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 2.000 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
1510.0901.2208 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 103.700 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 18.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 1.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.600 
15.11 - Conselho Nacional de Desportos  
1511.0901.2369 - Coordenação e Fiscalização de Desportos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 71.500 
3.2.3.3 Salário-Família ............................................................................... 2.400 
15.12 Conselho Nacional de Serviço Social  
1512.0301.2020 - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva   
009 - Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 63.900 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.0901.2020 - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 125.000 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 419.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 23.800 
15.15 - Departamento de Apoio  
1515.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 36.900 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ............................................. 19.100 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.0901.2004 Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos   
011 - Departamento de Assuntos Culturais  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.100.000 
3.2.3.3 Salário-Família ............................................................................... 31.000 
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas  
1517.0902.2814 - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 133.300 
06 - Salário-Família ............................................................................. 5.500 
1518.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
012 - Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior  
3111 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  193.200 
02  - Despesas Variáveis 190.00 
1518.0901.2208 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 304.700 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 730.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 7.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 8.000 
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
1520.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 682.200 
15.21 - Departamento de Educação Complementar  
1521.0901.2371 - Coordenação e Supervisão da Educação Complementar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 2.022.400 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 61.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 63.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 29.400 
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental  
1522.0901.2208 Coordenação e Supervisão de Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 301.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 4.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 84.300 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0901.2208 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.451.500 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 483.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 70.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 86.500 
1523.0905.2009 - Administração e Manutenção de Ensino  
002 - Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 208.500 
1523.0905.2009 - Administração e Manutenção do Ensino  
003 - Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 907.600 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 2.502.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 160.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 415.700 
15.25 - Instituto Nacional do Livro  
1525.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 152.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 167.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 3.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 30.000 
15.27 - Departamento do Pessoal  
1527.0101.2013 - Administração do Pessoal  
002 - Coordenação Setorial de Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 280.000 
3.2.3.3 Salário-Família ............................................................................... 230.000 
 TOTAL ............................................................................................ 17.369.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1501.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 219.500 
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.0108.2006  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 220.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 45.000 
15.08 - Consultoria Jurídica  
Atividade - 1508.0101.2003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 47.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 1.600 
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
Atividade - 1509.0901.2207  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 63.700 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 35.000 
15.12 - Conselho Nacional de Serviços Social  
Atividade - 1512.0301.2020.009  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 31.300 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
Atividade - 1513.0901.2020  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 16.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 3.600 
15.14 - Departamento de Administração  
Atividade 1514.0101.2004  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 29.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 76.500 
15.15 - Departamento de Apoio  
Atividade - 1515.0901.2004  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 56.700 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
Atividade - 1516.0901.2004.011  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 200.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0402.2025.017  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 12.000 
Atividade - 1518.0901.2004.012  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 11.500 
15.22 Departamento de Ensino Fundamental  
Atividade - 1522.0901.2208  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 87.700 
15.23 Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1523.0905.2009.002  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 20.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 14.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 11.300 
Atividade 1523.0905.2009.003  
3.2.7.9 - Diversas ....................................................................................... 1.100.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência ............................................................... 14.965.600 
 TOTAL ............................................................................................ 17.369.100 
Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios da Fundação Casa de Ruy Barbosa e do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, obedecerá a seguinte programação:

55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.05 - Fundação Casa de Ruy Barbosa  
5505.0911.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... 48.600 
55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
5506.0902.2004 Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................... 168.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso."