Decreto nº 73.108 de 07/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973

Transfere para o Quadro de Pessoal do IPASE funcionária, com o respectivo cargo do Quadro extinto da Fundação IBGE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 2º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.678, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), a servidora Elvira Pereira Coelho, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, integrante do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"