Decreto nº 73.104 de 07/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973

Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, cargos com os respectivos ocupantes, integrantes do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 2º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.678, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, os seguintes funcionários integrantes do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística atual Fundação IBGE:

a) José Ronaldo Lutterback Veiga, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

b) Alda Valladares Faleiro e Mario da Silva Santiago, ocupantes de cargos de Estatístico, código TC-1401.20-A;

c) Maria Josina Peixoto ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.21-B;

d) Helena Rachel Gill de Moura Costa, ocupante do cargo de Estatístico, código TC-1401.22-C.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Ministério da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República:

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"