Decreto nº 73.103 de 07/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973

Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Física da Guanabara, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.770-73, conforme consta dos Processos nº 3.085/73-CFE e nº 237.825/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física da Guanabara, com o curso de Educação Física, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º de República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"