Decreto nº 731 DE 28/03/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 abr 2012

Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2006, desde que legalmente prescritos.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2006, desde que legalmente prescritos.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2012.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal