Decreto nº 73.099 de 06/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, com os respectivos ocupantes, Arnaldo dos Anjos Martins e Thereza Tosi Ferreira Lemos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), mantido o regime jurídico dos servidores.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no art. 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"