Decreto nº 73.098 de 06/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes de iguais Quadro e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP):
a) 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Aldo Rocha;
b) 1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A, ocupado por Hélios josé do Lago;
c) 1 (um) cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.19, ocupado por Joaquim Alfredo Soares Vianna;
d) 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.22.C, ocupado por Therezinha Lima.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º Os ocupantes aos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta)dias, contados da data de vigência deste Decreto os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"