Decreto nº 73.097 de 06/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção de subestação, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do processo MME 707.779-72,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da subestação de Monte Azul, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 6.142, aprovada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 707.779-72.
Art. 3º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Benjamim Mário Baptista"