Decreto nº 73.095 de 06/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1973
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pelo Decreto número 60.544, de 7 de abril de 1967, a fim de atender às Reformas Universitárias e Administrativa consubstanciadas nos respectivos Estatuto e Regimento da Reitoria.
Art. 2º Aos atuais Diretores de Unidade cujas atribuições dos respectivos cargos tenham sido transformadas nas de Coordenação de Curso e de Chefia de Departamento, fica assegurado o direito a perceber os vencimentos anteriores à vigência deste Decreto, até os términos dos respectivos mandatos.
Parágrafo único. As funções de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso serão exercidas por professor em regime de tempo integral.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"