Decreto nº 7.309 de 22/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2010

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

X - um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM;

XI - um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e

XII - um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Izabella Monica Vieira Teixeira