Decreto nº 73.083 de 05/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1973

Concede autorização à Companhia Société de Forages en Mer Neptune, para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 000.325-70, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à companhia francesa Société de Forages en Mer Neptune, para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - ELETROBRÁS mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Neptune I", de nacionalidade francesa.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Benjamim Mário Baptista"