Decreto nº 73.078 de 01/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tuiuti", com os cursos de Pedagogia, Letras e Psicologia, mantida pela Sociedade Educacional "Tuiuti", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os pareceres do Conselho Federal de Educação números 1.312-73 e 1.712-73, conforme consta dos processos números 3.355-73-CFE e 233.165-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tuiut", com os cursos de Pedagogia (habilitações: Magistério de 2º Grau das Matérias Pedagógicas, Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Inspeção Escolar de 1º e 2º Graus, Orientação Educacional; Letras (Português - Inglês); e Psicologia, mantida pela Sociedade Educacional "Tuiut", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"