Decreto nº 73.076 de 01/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 26.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 25.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 1.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 26.000 |
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2704.0107.2005 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 26.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 26.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"