Decreto nº 73.075 de 01/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.314.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.314.500,00 (três milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.0307.2903 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos........................................................................................... | 417.000 |
06 | - Salário-Família............................................................................... | 34.000 |
2703.0308.2903 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social.............................................. | 1.292.800 |
2703.1605.2903 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal........................................................................................... | 1.466.200 |
06 | - Salário-Família................................................................................ | 94.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................... | 10.000 |
TOTAL | 3.314.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coodernação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................ | 3.314.500 |
TOTAL............................................................................................... | 3.314.500 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
Suplementando | ||
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
6703.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ | 451.000 |
6703.0308.2122 | - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP................................................................. | 1.292.800 |
6703.1605.2348 | - Supervisão e Coodernação das Construções Ferroviárias............. | 1.570.700 |
TOTAL............................................................................................... | 3.314.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso "