Decreto nº 73.075 de 01/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.314.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.314.500,00 (três milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.0307.2903 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos........................................................................................... 417.000 
06 - Salário-Família............................................................................... 34.000 
2703.0308.2903 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social.............................................. 1.292.800 
2703.1605.2903 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro   
3.2.7.2  - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 1.466.200 
06 - Salário-Família................................................................................ 94.500 
07 - Contribuições de Previdência Social............................................... 10.000 
 TOTAL 3.314.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coodernação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................ 3.314.500 
 TOTAL............................................................................................... 3.314.500 

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
 Suplementando  
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
6703.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 451.000 
6703.0308.2122 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP................................................................. 1.292.800 
6703.1605.2348 - Supervisão e Coodernação das Construções Ferroviárias............. 1.570.700 
 TOTAL............................................................................................... 3.314.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso "