Decreto nº 73.074 de 01/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.403.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Estrada de Ferro Tocantins e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$12.403.600 (doze milhões, quatrocentos e três mil seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2071 - Gabinete do Ministro  
2701.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1  - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 740.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 78.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 25.000 
2701.0104.2061 - Coordenação da Política de Transportes  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 500 
2702 - Secretaria-Geral  
2702.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 996.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 5.800 
2704 - Inspetoria Geral de Finanças  
2704.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 40.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 14.000 
2705 - Divisão de Segurança e Informações  
2705.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 110.000 
2706 - Departamento de Administração  
2706.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 1.200.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 26.000 
2706.0101.2012 - Documentação e Divulgação  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 106.200 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 2.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................................... 2.300 
2706.1601.2013 - Administração de Pessoal  
010 - Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas ....................................................... 195.800 
2706.1601.2336 - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 2.665.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 582.000 
2707 - Estrada de Ferro Tocantins  
2707.1605.2347 - Serviços de Transportes Ferroviários  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 211.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 40.000 
2709 - Departamento do Pessoal  
2709.0101.2013 - Administração de Pessoal  
002 - Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 2.000 
007 - Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transportes  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 4.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 1.360.000 
 TOTAL ........................... .......................................................... 12.403.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 28.00, a saber:

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................. 12.403.600 
 TOTAL ................................................................................................ 12.403.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"