Decreto nº 73.074 de 01/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.403.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Estrada de Ferro Tocantins e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$12.403.600 (doze milhões, quatrocentos e três mil seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 2071 | - Gabinete do Ministro | |
| 2701.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
| 3.1.1.1 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 740.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 78.800 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 25.000 |
| 2701.0104.2061 | - Coordenação da Política de Transportes | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 500 |
| 2702 | - Secretaria-Geral | |
| 2702.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 996.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 5.800 |
| 2704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| 2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 40.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 14.000 |
| 2705 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 2705.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 110.000 |
| 2706 | - Departamento de Administração | |
| 2706.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.200.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 26.000 |
| 2706.0101.2012 | - Documentação e Divulgação | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 106.200 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 2.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................................... | 2.300 |
| 2706.1601.2013 | - Administração de Pessoal | |
| 010 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré | |
| 3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ....................................................... | 195.800 |
| 2706.1601.2336 | - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.665.700 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 582.000 |
| 2707 | - Estrada de Ferro Tocantins | |
| 2707.1605.2347 | - Serviços de Transportes Ferroviários | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 211.500 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 40.000 |
| 2709 | - Departamento do Pessoal | |
| 2709.0101.2013 | - Administração de Pessoal | |
| 002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 2.000 |
| 007 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transportes | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 4.000.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 1.360.000 |
| TOTAL ........................... .......................................................... | 12.403.600 |
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2029 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 12.403.600 |
| TOTAL ................................................................................................ | 12.403.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"