Decreto nº 73.063 de 31/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora Porto-alegrense S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição e nos termos do artigo 6º, da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.000-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, de acordo com o artigo 33, § 3º de Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972 por 10 (dez), anos, a contar de 1 de maio de 1973, a outorga deferida pelo Decreto nº 1.066, de 28 de agosto de 1936, à Rádio e TV Difusora Portoalegrense S.A. para executar, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da República e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti "