Decreto nº 73.061 de 31/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Radio Relógio Federal Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que cosnta do Processo MC nº 4.529-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a contar de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pelo Decreto número 27.000, de 2 de agosto de 1949, à Rádio Relógio Federal Ltda., para executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, serviço de rediodifusão sonora, em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, por portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"