Decreto nº 73.060 de 31/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973
Declara perempta a concessão outorgada à Fundação Rádio Mauá, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, Item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º, do Lei, nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de Setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.228-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 30.110, de 29 de Outubro de 1951, a Fundação Rádio Mauá, para executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"