Decreto nº 73.059 de 31/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Operária de Araxá Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.033-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 44.035, de 10 de junho de 1958, à Rádio Operária de Araxá Ltda., para executar na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"