Decreto nº 73.057 de 31/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal nº 625, de 30 de novembro de 1972, alterada pela de nº 635, de 16 de julho de 1973, a Prefeitura Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, fez à União, de um terreno, constituído dos lotes 7, 9, 11 e 13, situados no quarteirão nº 200 Bairro Santos Dumont, com uma área total de 1.600,00m² (mil e seiscentos metros quadros), naquele município.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para construção de 4 (quatro) residências para o pessoal lotado no Centro de Instrução de Fluviários de Pirapora.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto"