Decreto nº 7305 DE 13/04/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 abr 2021
Institui o PROJETO AVANÇA PARANÁ financiado pelo Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 20.010, de 13 de novembro de 2019, bem como o contido nos protocolados nºs 16.930.411-4 e 17.020.210-4,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o PROJETO AVANÇA PARANÁ, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, por meio da sua unidade de execução programática Coordenação de Desenvolvimento Governamental e Projetos Estruturantes - CDG, com o objetivo de:
I - melhorar as condições de segurança, conforto e nível de serviço das rodovias estaduais e estradas rurais;
II - controlar e minimizar a erosão marinha, melhorar o funcionamento do sistema de drenagem e revitalizar urbanisticamente a Orla de Matinhos;
III - aperfeiçoar e garantir maior segurança à população;
§ 1º Para efeito deste Decreto, equivalem-se as expressões PROJETO AVANÇA PARANÁ e PROJETO.
§ 2º Os recursos financeiros necessários para a implementação do PROJETO serão advindos de parte do Contrato de Financiamento firmado em 09 de setembro de 2020 entre o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal e o Estado do Paraná no valor de R$ 1.600.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais).
Art. 2º O PROJETO envolve as iniciativas previstas no Plano Plurianual 2020-2023 do Estado do Paraná e respectivos executores, conforme segue:
PROJETO/ATIVIDADE (Nº) | INICIATIVA (NOME) | EXECUTORES |
6397 | Gestão de Projetos e Modernização do Sistema Rodoviário Estadual | Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL/Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
6206 | Gestão de Recursos Hídricos, Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST/Instituto Água e Terra - IAT |
6257 | Fortalecimento da Agricultura Familiar | Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB |
5014 | Investimentos para a Segurança Pública | Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP |
Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, o Comitê Gestor do PROJETO AVANÇA PARANÁ, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;
II - Casa Civil - CC;
III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;
V - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;
VI - Instituto Água e Terra - IAT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST;
VII - Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.
§ 1º O Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo terá prazo de duração limitado ao período de execução do Projeto.
§ 2º O Comitê Gestor será presidido pelo representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, que em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
§ 3º Os membros relacionados nos incisos I a VII do art. 3º contarão com suplentes, oficialmente indicados pelos órgãos e entidades, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos representantes legais das pastas e designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.
Art. 4º Ao Comitê Gestor do PROJETO AVANÇA PARANÁ compete:
I - Promover a articulação do PROJETO AVANÇA PARANÁ com os demais setores representativos da sociedade paranaense;
II - Participar do acompanhamento da execução do PROJETO AVANÇA PARANÁ, visando assegurar o atendimento das exigências do Contrato de Financiamento, o atingimento dos objetivos e possíveis correções das ações implantadas quando necessário;
III - Supervisionar e avaliar o desempenho do PROJETO AVANÇA PARANÁ, analisando relatórios e propondo ajustes quando necessário;
IV - Apoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) no desempenho de suas funções;
V - Auxiliar a UGP na tomada de decisões sobre propostas apresentadas por integrantes do Comitê Gestor;
VI - Desempenhar outras atividades aprovadas pelo Comitê Gestor.
Art. 5º Fica instituída, na Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, a Unidade de Gerenciamento do PROJETO AVANÇA PARANÁ (UGP/AVANÇA PARANÁ), alocada na Coordenação de Desenvolvimento Governamental e Projetos Estruturantes - CDG.
§ 1º A UGP/AVANÇA PARANÁ tem por finalidade a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de todo o processo de gestão do PROJETO, de forma a assegurar a coerência técnica e operacional durante a sua execução.
§ 2º A UGP/AVANÇA PARANÁ terá a seguinte composição:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Adjunto;
III - Coordenador Financeiro;
IV - Coordenador pelo Monitoramento;
V - Coordenador pela Regularidade Ambiental, Fundiária e Licenciamento;
VI - Pontos Focais designados para atendimento e acompanhamento de cada uma das Instituições Executoras.
§ 3º Os integrantes da UGP/AVANÇA PARANÁ serão designados, dentre servidores da SEPL, para as funções constantes dos incisos deste artigo, por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.
§ 4º A UGP/AVANÇA PARANÁ será mantida pelo período de efetividade do Contrato junto ao Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.
Art. 6º Os Secretários de Estado da SEAB e da SESP, o Diretor Presidente do DER e Presidente do IAT indicarão um responsável técnico, um responsável financeiro e seus respectivos suplentes, com as atribuições de acompanhar, orientar e supervisionar o planejamento e execução dos programas e ações dos componentes do PROJETO AVANÇA PARANÁ sob a sua responsabilidade e demais atribuições elencadas no Manual Operativo do Projeto (MOP).
Parágrafo único. O ordenamento das despesas e a responsabilidade sobre a execução dos programas e ações dos componentes caberá a cada Instituição Executora, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º A UGP/Avança Paraná deverá elaborar um Manual Operativo do Projeto - MOP de acordo com as normas aplicáveis à matéria do contrato de empréstimo, a ser aprovado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, contendo o detalhamento das ações e procedimentos inerentes ao Projeto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
VALDEMAR BERNARDO JORGE
Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
SANDRO ALEX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
ROMULO MARINHO SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública