Decreto nº 73.048 de 31/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973
Concede autorização à Companhia Delta Marine Drilling Co., para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 000.839-70, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à companhia americana Delta Marine Drilling Co., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando as embarcações especializadas "Delta Marine 8" e "Coral Sea Horse", de nacionalidade americana.
Art. 2º A autorização, de que trata este Decreto, vigorará até 19 de fevereiro de 1974, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"