Decreto nº 73.044 de 30/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.070, de 1973, decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, §, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto número 1.128, de 4 de junho de 1962, à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda., para executar na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público cuja outorgada é renovada pelo presente decreto com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"