Decreto nº 73.035 de 30/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Declara perempta a outorga deferida à Rádio Santa Fé Sociedade Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136 de 23 de setembro de 1972 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.212-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a outorga deferida pela Portaria número 22-B, de 17 de janeiro de 1963, à Rádio Santa Fé Sociedade Limitada, para executar na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as providências necessárias para interrupção imediata do serviço objeto deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"