Decreto nº 73.031 de 30/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Cria o Serviço de Pronto Socorro da Previdência Social
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É instituída a assistência médica domiciliar e de socorro urgente para os segurados e beneficiários do Instituto Nacional de Previdência Social a ser prestada pelo Serviço de Pronto Socorro (SPS).
Art. 2º O Serviço de Pronto Socorro (SPS) será implantado em todo o território nacional, nas capitais dos Estados e nas cidades de maior densidade demográfica.
Art. 3º O custeio do Serviço de Pronto Socorro (SPS) será atendido pelas verbas de assistência médica e pelo Fundo de Assistência à Previdência Social, constituído em Convênio entre o INPS e a Caixa Econômica Federal, em 28 de março de 1973.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Previdência Social submeterá à aprovação do Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias, as tabelas de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a ser admitido, para execução do presente Decreto.
Art. 5º Caberá ao Ministro do Trabalho e Previdência Social expedir o Regimento Interno do Serviço de Pronto Socorro (SPS).
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º de Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Júlio Barata."