Decreto nº 73.029 de 30/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.022-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 32.856 de 26 de maio de 1953, à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para executar na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"