Decreto nº 73.023 de 30/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita do terreno que menciona, situado no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, do terreno com área de 12.050,00m2 (doze mil e cinqüenta metros quadrados) e benfeitorias situado no Bairro Itanguá, 2a Circunscrição do Distrito da Ponte, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 127.122, de 1968.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à abertura de via pública.

Art. 3º É fixado o prazo de dois (2) anos a partir da data de assinatura do contrato de cessão, para a realização do objetivo constante do artigo 2º deste decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula de contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto"