Decreto nº 73.022 de 30/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1180, do código Civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 853, de 30 de outubro de 1972, retificada pela de nº 873, de 4 de junho de 1973, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 1.207.80m² (um mil duzentos e sete metros quadrados), situado na Rua Saldanha da Gama, esquina com a Avenida Independência, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 43.711, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção e instalação de um Posto da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"