Decreto nº 73.018 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, o crédito suplementar de Cr$ 494.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, o crédito suplementar no valor de Cr$494.300,00 (quatrocentos e noventa e quatro e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.01 - Gabinete do Ministro  
2001.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................................................... 224.500 
02 - Despesas Variáveis .......................................................................... 65.800 
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................................... 80.400 
20.17 - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política  
2017.0102.2024 - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais  
009 - Demográfica, Moral e Política  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... 121.600 
3.2.3.3 - Salário-Família. ................................................................................ 2.000 
 Total .................................................................................................... 494.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2001.0102.2053  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 88.100 
Atividade - 2001.0104.2001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................ 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................ 36.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................. 360.200 
 Total .................................................................................................... 494.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"