Decreto nº 73.018 de 29/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, o crédito suplementar de Cr$ 494.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, o crédito suplementar no valor de Cr$494.300,00 (quatrocentos e noventa e quatro e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.01 | - Gabinete do Ministro | |
2001.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................................................... | 224.500 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 65.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ....................................................................... | 80.400 |
20.17 | - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política | |
2017.0102.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais | |
009 | - Demográfica, Moral e Política | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 121.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família. ................................................................................ | 2.000 |
Total .................................................................................................... | 494.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2001.0102.2053 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 88.100 |
Atividade | - 2001.0104.2001 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................ | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 36.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................................. | 360.200 |
Total .................................................................................................... | 494.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"