Decreto nº 73.016 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, crédito suplementar de Cr$ 2.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$2.103.000,00 (dois milhões, cento três mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 1.373.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................. 49.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 60.000 
0900.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................... 362.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 9.000 
 Total .......................................................................................... 2.103.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
Projeto - 0900.0106.1002.003.01  
4.2.1.0 - Obras Públicas .................................................................................. 49.000 
Projeto - 0900.0106.1120.005  
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................................... 50.000 
Atividade - 0900.0106.2067  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 200.000 
Atividade - 0900.0106.2161  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... 1.804.000 
 Total .................................................................................................... 2.103.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"