Decreto nº 73.016 de 29/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Abre em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, crédito suplementar de Cr$ 2.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$2.103.000,00 (dois milhões, cento três mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0900.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.373.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 49.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 60.000 |
0900.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 362.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 9.000 |
Total .......................................................................................... | 2.103.000 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
Projeto | - 0900.0106.1002.003.01 | |
4.2.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 49.000 |
Projeto | - 0900.0106.1120.005 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 0900.0106.2067 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 200.000 |
Atividade | - 0900.0106.2161 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 1.804.000 |
Total .................................................................................................... | 2.103.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"