Decreto nº 73.015 de 29/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.05 | - Serviço Nacional de Informações | |
1105.0809.2151 | - Serviços de Informações e, Contra-Informações | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 1.300.000 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.05 | - Serviço Nacional de Informações | |
Atividade | - 1105.0809.2151 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................................... | 800.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 200.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .................................................................... | 300.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 1.300,000 |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"