Decreto nº 73.015 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.05 - Serviço Nacional de Informações  
1105.0809.2151 - Serviços de Informações e, Contra-Informações  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 1.300.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.05 - Serviço Nacional de Informações  
Atividade - 1105.0809.2151  
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................................... 800.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 200.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos .................................................................... 300.000 
 TOTAL ...................................................................................... 1.300,000 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"