Decreto nº 73.014 de 29/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, o da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.12 | - Escola Nacional de Informações | |
1112.0803.2120 | - Administração e Manutenção da Escola | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................. | 450.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
11.00 | - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA | |
11.05 | - Serviço Nacional de Informações | |
Atividade | - 1105.0809.2151 | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................ | 450.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"