Decreto nº 73.014 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, o da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.12 - Escola Nacional de Informações  
1112.0803.2120 - Administração e Manutenção da Escola  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................. 450.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA  
11.05 - Serviço Nacional de Informações  
Atividade - 1105.0809.2151  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ................................................ 450.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"