Decreto nº 73.012 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de Cr$ 3.779.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.779.900,00 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
   
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
1801.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................. 375.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................... 175.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 13.500 
1801.0607.2144 - Coordenação da Política de Comércio Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesa Variáveis .................................................................. 98.000 
1801.0609.2147 - Promoção e Expansão do Mercado de Seguros  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesa Variáveis ................................................................. 41.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 1.500 
1801.0610.2148 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 21.300 
1801.1212.2280 - Coordenação da Política Executiva do Sal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 225.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 3.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 4.600 
1801.1212.2281 - Coordenação da Política Nacional de Turismo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Varáveis ................................................................. 78.300 
1801.1212.2282 - Coordenação da Política Siderúrgica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 85.000 
1801.1212.2283 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 124.000 
1802 - Secretaria-Geral  
1802.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 171.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 1.800 
1803 - Secretaria-Geral - Órgão Regionais da Indústria e do Comércio  
1803.0101.2045 - Administração e Manutenção de Delegacias  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 250.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 32.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 42.800 
1804 - Inspetoria Geral de Finanças  
1804.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 20.000 
1805 - Divisão de Segurança e Informações  
1805.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................... 54.100 
1806 - Consultoria Jurídica  
1806.0101.2003 - Assessoramento Jurídico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 43.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 1.500 
1807 - Centro de Estudos Econômicos  
1807.0102.2024 - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais  
003 - Conjuntura Econômica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 128.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 3.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 3.000 
1808 - Departamento de Administração  
1808.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 610.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 60.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 2.000 
1809 - Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1809.0601.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
- Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 173.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 6.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 1.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 4.500 
1810 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1810.0401.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 232.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 35.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 7.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdências Social .................................... 3.000 
1811 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1811.0608.2146 - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 99.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 8.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 7.000 
1812 - Departamento do Pessoal  
1812.0102.2013 - Administração de Pessoal  
002 - Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 528.400 
 TOTAL ........................................................................................ 3.779.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1801.0101.2016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................ 10.300 
Projeto - 1801.0610.1152  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 3.900 
Atividade - 1801.0610.2024.016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 11.900 
Atividade - 1801.0610.2148  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................ 4.400 
Atividade - 1801.1212.2280  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 61.700 
Atividade - 1801.1212.2281  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 20.100 
Atividade - 1801.1212.2282  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 45.000 
Atividade - 1801.1212.2283  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................ 27.100 
1802 - Secretaria-Geral  
Atividade - 1802.0108.2006  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 19.100 
1804 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1804.0107.2005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 159.500 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 4.700 
1805 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1805.0809.2008  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................ 52.900 
1806 - Consultoria Jurídica  
Atividade - 1806.0101.2003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................ 31.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................... 6.100 
1807 - Centro de Estudos Econômicos  
Atividade - 1807.0102.2024.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................ 2.500 
1812 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 1812.0101.2013.002  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 1.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................... 31.000 
1813 - Secretaria de Tecnologia Industrial  
Atividade - 1813.0402.2004  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 3.600 
02 - Despesas Variáveis ............................................................................. 4.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................... 3.279.200 
 TOTAL ..................................................................................................... 3.779.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso"