Decreto nº 73.012 de 29/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de Cr$ 3.779.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.779.900,00 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 | - Gabinete do Ministro | |
1801.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................. | 375.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 175.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 13.500 |
1801.0607.2144 | - Coordenação da Política de Comércio Exterior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesa Variáveis .................................................................. | 98.000 |
1801.0609.2147 | - Promoção e Expansão do Mercado de Seguros | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesa Variáveis ................................................................. | 41.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.500 |
1801.0610.2148 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 21.300 |
1801.1212.2280 | - Coordenação da Política Executiva do Sal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 225.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 4.600 |
1801.1212.2281 | - Coordenação da Política Nacional de Turismo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Varáveis ................................................................. | 78.300 |
1801.1212.2282 | - Coordenação da Política Siderúrgica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 85.000 |
1801.1212.2283 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 124.000 |
1802 | - Secretaria-Geral | |
1802.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 171.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.800 |
1803 | - Secretaria-Geral - Órgão Regionais da Indústria e do Comércio | |
1803.0101.2045 | - Administração e Manutenção de Delegacias | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 250.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 32.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 42.800 |
1804 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1804.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 20.000 |
1805 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1805.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 54.100 |
1806 | - Consultoria Jurídica | |
1806.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 43.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 1.500 |
1807 | - Centro de Estudos Econômicos | |
1807.0102.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais | |
003 | - Conjuntura Econômica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 128.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 3.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 3.000 |
1808 | - Departamento de Administração | |
1808.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 610.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 60.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 2.000 |
1809 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio | |
1809.0601.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
C | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 173.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 6.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 1.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 4.500 |
1810 | - Instituto Nacional de Tecnologia | |
1810.0401.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 232.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 35.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 7.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social .................................... | 3.000 |
1811 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas | |
1811.0608.2146 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 99.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 8.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 7.000 |
1812 | - Departamento do Pessoal | |
1812.0102.2013 | - Administração de Pessoal | |
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 528.400 |
TOTAL ........................................................................................ | 3.779.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1801.0101.2016 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 10.300 |
Projeto | - 1801.0610.1152 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 3.900 |
Atividade | - 1801.0610.2024.016 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 11.900 |
Atividade | - 1801.0610.2148 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 4.400 |
Atividade | - 1801.1212.2280 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 61.700 |
Atividade | - 1801.1212.2281 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 20.100 |
Atividade | - 1801.1212.2282 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 45.000 |
Atividade | - 1801.1212.2283 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................ | 27.100 |
1802 | - Secretaria-Geral | |
Atividade | - 1802.0108.2006 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 19.100 |
1804 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 1804.0107.2005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 159.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 4.700 |
1805 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 1805.0809.2008 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................ | 52.900 |
1806 | - Consultoria Jurídica | |
Atividade | - 1806.0101.2003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 31.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 6.100 |
1807 | - Centro de Estudos Econômicos | |
Atividade | - 1807.0102.2024.003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 2.500 |
1812 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 1812.0101.2013.002 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 1.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 31.000 |
1813 | - Secretaria de Tecnologia Industrial | |
Atividade | - 1813.0402.2004 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 3.600 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 4.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 3.279.200 |
TOTAL ..................................................................................................... | 3.779.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso"