Decreto nº 73.010 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.264.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito no valor de Cr$3.264.200,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.09 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica  
2009.0101.2051 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico  
3.1.1.1 - Pessoa Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 17.000 
02 - Despesas Variáveis 187.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 3.100 
20.16 - Departamento de Imprensa Nacional  
2016.0101.2052 - Serviços Gráficos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens 1.650.000 
02 - Despesas Variáveis 1.316.600 
3.2.3.3 - Salário-Família 90.000 
 TOTAL 3.264.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 3.264.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G.MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"