Decreto nº 73.009 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100. a saber:

  Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0100.0105.2011 - Atividades Legislativas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 1.300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 700.000 
  Total................................................................................................. 2.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

  Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS  
Projeto - 0100.0105.1002.002.04  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 2.000.000 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973;152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G.MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"