Decreto nº 73.008 de 29/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 19.249.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentarias o crédito suplementar no valor de Cr$19.249.900,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO ...........................................................  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho .....................................................  
0801.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.300.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 13.500 
3.2.5.0 - Contribuiçoes de Previdência Social ........................................... 38.900 
0801.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................ 403.900 
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região  
0802.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
09 - Na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 2.906.900 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 164.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................ 37.500 
0802.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................ 325.000 
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região  
0803.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
02 - Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 3.708.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 53.900 
0803.0307.2007 - Atendimentos a Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................................................... 300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 1.500 
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
0804.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
03 - Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.692.200 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 178.700 
3.2.3.1 - Salário-Família ............................................................................. 31.600 
3.2.5.0 - Contribuiçoes de Previdência Social .......................................... 19.300 
0804.0307.2007 - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................ 130.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 1.500 
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região  
0805.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
04 - No Rio Grande do Sul e Santa Catarina  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 2.724.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 190.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 44.500 
3.2.5.0 - Contribuiçoes de Previdência Social ........................................... 14.900 
0805.0307.2007 - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................................................... 211.300 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 3.200 
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região  
0806.0106.2161 - Processamentos de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
05 - Na Bahia e Sergipe  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.538.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 33.600 
0806.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................................................... 52.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 2.500 
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região  
0807.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
06 - Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.289.400 
0807.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................................................... 174.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 18.800 
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região  
0808.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
07 - No Ceará, Piauí e Maranhão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 383.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 137.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 10.800 
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região  
0809.0106.2161 - Processamentos de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
08 - No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens ........................................................... 908.400 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 169.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 20.500 
0809.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................................................... 12.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 1.100 
 Total ............................................................................................... 19.249.900 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenaçao Geral  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................................ 19.249.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"