Decreto nº 73.008 de 29/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 19.249.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentarias o crédito suplementar no valor de Cr$19.249.900,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ........................................................... | |
08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho ..................................................... | |
0801.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.300.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 13.500 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social ........................................... | 38.900 |
0801.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................ | 403.900 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região | |
0802.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
09 | - Na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 2.906.900 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 164.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 37.500 |
0802.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................ | 325.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região | |
0803.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
02 | - Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.708.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 53.900 |
0803.0307.2007 | - Atendimentos a Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.500 |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região | |
0804.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
03 | - Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.692.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 178.700 |
3.2.3.1 | - Salário-Família ............................................................................. | 31.600 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social .......................................... | 19.300 |
0804.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................ | 130.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.500 |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região | |
0805.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
04 | - No Rio Grande do Sul e Santa Catarina | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 2.724.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 190.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 44.500 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social ........................................... | 14.900 |
0805.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 211.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.200 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região | |
0806.0106.2161 | - Processamentos de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
05 | - Na Bahia e Sergipe | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.538.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 33.600 |
0806.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 52.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.500 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região | |
0807.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
06 | - Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.289.400 |
0807.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 174.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 18.800 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região | |
0808.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
07 | - No Ceará, Piauí e Maranhão | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 383.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 137.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 10.800 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região | |
0809.0106.2161 | - Processamentos de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
08 | - No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens ........................................................... | 908.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 169.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 20.500 |
0809.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 12.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.100 |
Total ............................................................................................... | 19.249.900 |
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenaçao Geral | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................................ | 19.249.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"