Decreto nº 73.007 de 29/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1973
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil | |
1111.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 80.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 100.000 |
TOTAL .............................................................................................. | 280.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil | |
Atividade | - 1111.0101.2013.009 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 280.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"